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Representatividade, perfil e
habilidades essenciais dos conselheiros e conselheiras
Módulo II – Conselhos
dos Direitos no Brasil
É
essencial reafirmar que, da mesma forma que os conselhos de
direitos estão submetidos aos princípios da administração
pública por se caracterizarem como entidades que realizam
atividades de interesse público com o patrimônio público, os
conselheiros e conselheiras têm funções públicas, isto é,
exercem suas funções com a responsabilidade de praticar seus
atos de acordo com os princípios da administração pública.
Para que
estes princípios sejam respeitados como devem ser, então, os
conselheiros e conselheiras?
O Conanda,
em sua resolução 105, traz algumas recomendações para o
funcionamento dos conselhos dos direitos da criança e do
adolescente e alguns requisitos necessários quanto ao perfil
dos conselheiros e das conselheiras dos conselhos dos
direitos em todos os âmbitos: federal, estadual, distrital e
municipal. Esses requisitos podem ser estendidos para os
diversos conselhos. São eles:
• Ter disponibilidade, tanto pessoal quanto institucional,
para o exercício dessa função de relevância pública.
• Estar em exercício da função ou cargo que disponha de
condições legais para tomada de decisão, bem como, ter
acesso às informações referentes ao órgão que representa.
• Possuir capacidade política e técnica em relação a:
direitos humanos, políticas e programas de garantias de
direitos e orçamento público.
Para o
exercício de sua função pública e de suas atribuições, é
imprescindível que os conselheiros e as conselheiras tenham
poder decisório e sejam movidos pelo interesse público da
defesa dos direitos sociais da comunidade ou segmentos
representados. Não cabe, no exercício da função pública de
conselheiro(a ) à defesa de interesses particulares,
pessoais ou corporativos.
Os
princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência para a gestão da coisa
pública devem orientar também a prática conselheira e a
afirmação de sua ética. Mas para cumprir bem seu papel de
conselheiro/a, além de orientar-se por estes princípios, são
necessárias algumas habilidades básicas:
Capacidade de Representação e Decisão
|
CONSELHEIRO(A) QUE REPRESENTA O GOVERNO |
CONSELHEIRO(A) QUE REPRESENTA A SOCIEDADE
CIVIL |
|
•
Deve ter conhecimento das políticas do âmbito
federal, distrital, estadual ou municipal, de
atenção à saúde, educação, assistência social,
esportes, cultura e outras que asseguram os direitos
humanos, tendo conhecimento da sua área de atuação
para poder representar e articular com o poder
público nos encaminhamentos e tomadas de decisões. |
•
Deve ter conhecimento sobre as políticas públicas de
atenção à população de referência do conselho –
particularmente suas limitações e desafios – e
capacidade de propor soluções fundamentadas.
• Deve, por meio de encontros e reuniões periódicas,
manter-se sintonizado com as organizações da
sociedade civil, para que sua representatividade
seja real e constantemente atualizada. |
Capacidade de expressar e defender propostas
|
CONSELHEIRO(A)QUE REPRESENTA O GOVERNO |
CONSELHEIRO(A) QUE REPRESENTA A SOCIEDADE
CIVIL |
|
•
Uma vez indicado pelo presidente, governador ou
prefeito e ocupando um cargo de confiança, deve
estar apto para defender o ponto de vista da
administração pública, que, no entanto, não pode ser
particularista, mas refletir e efetivar os valores
republicanos e democráticos. |
•
O(A) conselheiro/a pode representar uma entidade ou
organização da sociedade civil.
• Ou dependendo do modo de escolha dos
representantes da sociedade civil o/a conselheiro(a)
pode não representar uma única organização da
sociedade.
• Ele(a) deve ser capaz de expressar e defender as
prioridades eleitas por amplos setores sociais e a
posição dos representados(as).
• É importante definir com seus representados
mecanismos de consulta e diálogo (reuniões,
encontros, assembléias, estudos, pesquisas e outros)
para não distanciar o representante do representado
e este poder se alimentar constantemente das
questões regionais, distrital, estaduais e
municipais.
• A definição das prioridades é construção social
que o representante deve considerar e garantir para
manter-se na condição de representante. |
Capacidade de negociação
|
CONSELHEIRO(A)QUE REPRESENTA O GOVERNO |
CONSELHEIRO(A) QUE REPRESENTA A SOCIEDADE
CIVIL |
|
•
Deve estar disposto e/a preparado/a para ouvir as
idéias, as críticas as críticas e sugestões dos(as)
conselheiros(as) que representam a sociedade civil,
procurando construir novas reflexões e propostas que
devem ser pactuadas com os representados para
fortalecer e qualificar a atuação do poder público.
• Devem incorporar o melhor de ambas as partes
(governo e sociedade). |
•
Deve estar disposto(a) e preparado(a) para ouvir as
idéias e sugestões dos representados e dos/as
conselheiros(as) governamentais. É fundamental que,
sem perder de vista as prioridades que representa,
esse/a conselheiro/a não caia no jogo fácil e pouco
eficaz de só cobrar soluções imediatas e denunciar a
administração pública federal, distrital, estadual
ou municipal. É preciso saber convencer e negociar
soluções viáveis.
• Para que a negociação seja favorável às partes é
necessário que o(a) representante(a) da sociedade
tenha a confiança dos seus representados, tenha
competência de conhecimento e de argumento, que
saiba dialogar e construir consensos, para encontrar
caminhos que avancem a política pública. |
Transparência e disponibilidade para informar
|
CONSELHEIRO(A)QUE REPRESENTA O GOVERNO |
CONSELHEIRO(A) QUE REPRESENTA A SOCIEDADE
CIVIL |
|
•
Deve oferecer aos conselheiros(as) que representam a
sociedade civil todas as informações necessárias
para a melhor deliberação e o correto controle das
ações: diagnósticos, planos, projetos gestão
administrativa, financeira e orçamentária da
administração pública federal, distrital, estadual e
municipal.
• Deve conhecer sua instituição para poder saber
articular setores e áreas de modo a dar qualidade na
atuação do poder público. |
•
Além de oferecer aos conselheiros(as) que
representam o governo todas as informações
levantadas pelas organizações da sociedade civil,
deve manter com essas organizações um intercâmbio
constante e transparente de informações. Ele(a) está
a serviço da comunidade e deve mantê-la informada. |
A
regulamentação dos conselhos indica sua natureza e
competências. A partir dessa orientação legal cada conselho
pode e deve definir e analisar com seus conselheiros(as) a
natureza das ações e os planos de trabalho. Num determinado
momento uma ação pode se sobrepor a outras dependendo da
necessidade ou das orientações políticas da composição e da
direção.
Outras
habilidades necessárias, de maneira comum aos
conselheiros(as) governamentais e da sociedade civil, tão
importantes quanto as já mencionadas, referem-se ao
exercício de sua função pública de garantir direitos,
examinar e encaminhar ações de defesa nos casos de
violações. Citamos a seguir algumas destas habilidades
necessárias.
•
Habilidades de fiscalizar
Os conselheiros e as conselheiras devem ter habilidades de
vistoriar os programas de atendimento, em especial em casos
de denúncias de violação de direitos. É preciso, para isso,
buscar capacitar-se para exercer esta função. Por exemplo,
para realizar vistoria em presídios é necessário conhecer a
legislação, ter o Ministério Público e a Defensoria Pública
como apoio (no caso de violações de direitos indígenas e
quilombolas, por exemplo, é necessário o apoio do Ministério
Público Federal). Em algumas vistorias e fiscalizações há a
necessidade de acompanhamento intenso da mídia, como é o
caso de conflitos sociais, ações de despejos. A mídia como
um dos mecanismos de controle social pode acompanhar e
registrar graves violações aos direitos humanos.
Deve-se
sempre buscar articular e envolver os Conselhos de Direitos
como parceiros nestas ações. Por exemplo, em fiscalização de
denúncia Unidade de Medida Sócioeducativa de Internação é
fundamental a articulação entre os conselhos dos Direitos da
Criança e do Adolescente e dos Direitos Humanos; Conselhos
Profissionais; Ministério Público e Defensoria Pública. Em
vistoria aos presídios devem ser envolvidos os Conselhos
Estaduais de Direitos Humanos, os Conselhos de Direitos da
Mulher (se for unidade feminina), de Direitos do Idoso, de
Promoção da Igualdade Racial, de Combate à Discriminação,
entre outros. É fundamental realizar ações articuladas, de
forma a trabalhar conjuntamente sem usurpar a função do
outro, mas com vistas à complementariedade dos direitos
individuais e coletivos.
•
Habilidade de se comunicar com a mídia
Os(as) conselheiros(as) devem ser preparados(as) para se
comunicar com a mídia. Não é possível ir para a mídia sem
informações confiáveis. É necessário ter dados e para isso é
recomendável um processo de investigação e pesquisa. Não se
pode esquecer que se está em exercício da função pública e,
portanto é fundamental saber lidar e tratar com a coisa
pública e transmitir informações verídicas e confiáveis. É
necessária a investigação anterior para falar com exatidão
sobre dados, em especial quando se trata de denúncias de
violação de direitos. Quando se lida com a mídia, deve-se
evitar a exposição de vítimas ou tratar de casos sem as
informações necessárias.
•
Habilidade de mediar conflito
Em situações que envolvem conflitos de terra, comunidade
indígena, violência contra mulheres, homossexuais ou negros,
por exemplo, é inadmissível chegar com posturas
preconceituosas. Os conselheiros e as conselheiras devem ter
habilidades em lidar com situações que exigem postura de
respeito às diversidades. É necessário conhecer a legislação
específica e, principalmente, ter conhecimento das demandas
desses grupos sociais. Um conselheiro que não estuda, não
conhece a legislação específica ou tem preconceitos frente à
diversidade apresentada, terá muitas limitações em
acompanhar ou se posicionar frente a situações de violações
dos direitos desses grupos sociais, e, provavelmente, não
efetivará a defesa desses direitos ou não conseguirá mediar
os conflitos, prejudicando ainda mais as vítimas de
violações. Há casos em que há grande distância entre o
conselheiro e o público que ele representa. É preciso,
sobretudo, conhecer o público que se está representando,
conhecer in loco os riscos que corre e suas principais
demandas de direitos. Não se concebe julgar, por exemplo,
trabalhadores rurais na praça pública sem conhecer de perto
as ameaças e os riscos de vida que estão recebendo de grupos
armados (ex: tirar crianças da praça e devolvê-las a mira
dos capangas armados não significa dar proteção).
A
segurança e a proteção da população deve permear qualquer
ação de mediação ou de gerenciamento de crises de modo a
preservar vidas humanas. É dever do Estado proteger
todos(as) cidadãos e cidadãs, independente da origem social,
da etnia, do gênero, da orientação sexual ou das suas
diferenciações.
Os
Conselhos dos Direitos são instâncias de representação da
sociedade civil e do governo na definição, na deliberação e
no controle de ações e de políticas públicas que assegurem
os direitos civis e políticos e econômicos, sociais e
culturais do segmento que lhe compete. A representatividade
destes conselheiros/as passa tanto pela sua relação com os
segmentos ou órgãos governamentais que representam, quanto
por sua capacidade e postura ética de dialogar sobre as
demandas e pautas do conselho que compõe.
REFERÊNCIAS:
CONANDA. Parâmetros para criação e funcionamento dos
Conselhos dos Direitos - Resolução 105. Brasília: CONANDA,
2005.
PAZ,
Rosangela Dias O.da. Código de Ética:
Reafirmar a função pública de conselheiros e conselheiras.
Brasília: Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.
Links
Risolidaria - Fundação Telefônica – item: Mão na Massa –
Conselhos dos Direitos - Conteúdo cedido pela Modus Faciendi,
disponível no site:
http://www.promenino.org.br/
